Pernambuco.com



  • (0) Comentários
  • Votação:
  • Compartilhe:

Estímulo » Obras do PAC deverão ter 100% dos serviços e 80% dos produtos de origem nacional

Agência Brasil

Publicação: 16/01/2013 10:06 Atualização:

A presidenta Dilma Rousseff decretou que todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e está em vigor.

A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2. Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas. Esses itens serão detalhados em portaria interministerial dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e suspensão do saque até a regularização.

Esta matéria tem: (0) comentários

Não existem comentários ainda

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro,
Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »