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Publicação: 10/01/2013 14:00 Atualização: 11/01/2013 09:35
| A operadora cobrou R$ 71.844,11 do antigo cliente, referente a um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço |
A operadora de telefonia móvel TIM Nordeste S/A sofreu uma derrota na Justiça pernambucana. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente por cobrança indevida de fatura e inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A sentença do magistrado Eduardo Guilliod Maranhão, da 29ª Vara Cível do Recife, foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça eletrônico. A Tim, que ainda nao se pronunciou sobre a decisão, pode recorrer da sentença.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o cliente ajuizou uma ação na Justiça alegando que cancelou o contrato de prestação de serviços com a TIM Nordeste, mas continuou recebendo cobranças e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Segundo o processo, o cliente adquiriu um plano da operadora mas, em julho de 2006, por razões desconhecidas, não conseguia realizar ligações interurbanas, motivo pelo qual resolveu cancelar a linha. Depois do cancelamento, no entanto, o cliente continuou a receber cobranças incompatíveis com o plano contratado.
Nos autos, consta que a TIM cobrou o valor de R$ 71.844,11, referente a um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço, pois o contrato já estava cancelado.
Os representantes jurídicos da TIM Nordeste alegaram que na ocasião do atendimento ao cliente é fornecido, obrigatoriamente, um número de protocolo, e como o autor não o apresentou, não foi comprovado o referido cancelamento contratual. Ressaltou, ainda, que as eventuais cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, referiam-se a saldo remanescente.
Mas esta não foi a interpretação do juiz titular da 29ª Vara Cível da Capital. Na decisão, informou a assessoria do TJPE, ele entendeu que a TIM não provou nos autos a afirmação, por isso indeferiu a cobrança de faturas em data posterior ao cancelamento do contrato e irregular a inscrição do nome do contratante no SPC Serasa.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Guilliod determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pague indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral. Além disso, o juiz ainda declarou rescindido o contrato de prestação de serviços, bem como desconstituiu qualquer cobrança posterior. Através um comunicado oficial, a assessoria de comunicação da TIM informou que "o departamento jurídico já tomou conhecimento do teor da sentença proferida e está analisando a decisão para definir quais medidas adotará."
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Esta matéria tem: (2) comentários
Autor: Carlos Araújo
Sinceramente, se eu fosse essa assessoria do TJPE sentiria vergonha de anunciar uma notícia dessa. Divulgaram que o cliente ganhou uma "indenização de R$ 5 mil ?" ohhh!! É esse tipo de "pena" que incentivam as operadoras fazerem o que fazem. Certamente,o jurídico da TIM deve estar dando gargalhadas. | Denuncie |
Autor: isaias silva
tenho uma ação na justiça contra esta operadora que cancelou a linha que eu tinha há mais de 10 anos, o que provocou um prejuizo imesuravel na minha vida, espero que a justica faça justiça no meu caso. pq enquanto tiver pagando um valor insignificante para o consumidor, eles fazer o que quer. | Denuncie |