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| Daisy Régis, que estagia na Lanlink Informática, diz que a experiência que acumulou no estágio a ajudou a escolher seu caminho profissional |
Dezoito de agosto: uma data só para eles. Hoje essa figura, que tem presença garantida nas empresas, tem muito a comemorar. Não só por causa do reconhecimento que vem conquistando, mas também por poder contar com certos benefícios desde o dia 25 de setembro de 2008, quando foi sancionada a Lei Federal nº 11.788 — novo dispositivo que regulamenta o estágio. Mas não foi só isso que mudou: os futuros contratados assumem, agora, um perfil bem diferente dos estagiários de antigamente.
Leia mais sobre mercado de trabalho no portal Admite-seMarcada pelo imediatismo, a geração Y quer crescer a passos largos, na velocidade da informação. E é assim que se caracteriza o estagiário do século 21, que conta com tecnologias que, talvez, seu chefe nem imaginava que existiriam quando ocupava essa função. Mas o diretor executivo Bruno Cunha, da consultoria em recursos humanos Pontus, explica que ainda existem alguns entraves ao crescimento destes futuros profissionais. Segundo ele, o potencial dos jovens que começam a carreira desde cedo nem sempre é acompanhado pelas empresas.
“Infelizmente, ao receber um estagiário, o grande objetivo de muitas instituições é reduzir a folha de pagamento. A sorte é que essa cultura vem mudando entre alguns chefes, que já buscam explorar o talento disponível na empresa”, afirma Cunha. E essa percepção também é defendida pela coordenadora do Espaço Estágio Emprego (E3) da Faculdade Estácio do Recife, Teciene Marques. Ela explica que algumas empresas treinam o estudante com o intuito de formar um futuro funcionário.
“A questão da permanência é algo que interessa não só à empresa, mas também ao estagiário. Com a competitividade do mercado, há uma corrida pela qualificação e comprometimento”, explica. E é por isso que jovens como a estudante de administração Daisy Régis buscaram um lugar no mercado de trabalho. Ou melhor, de estágio.
Desde o segundo ano de universidade, Daisy passou a assumir mais uma atividade: tornou-se estagiária da empresa Lanlink Informática. Hoje cursando o oitavo período, ela conta que, nesses 21 meses de atividade, conquistou experiências fundamentais para a carreira profissional. “Atuei no setor de recursos humanos, conduzindo desde a área de contratação à de demissão. Mas foi a área administrativo-financeira que me fez decidir onde quero me estabelecer”, relata a estudante.
A realidade de Daisy parece não ser, ainda, a de muitos outros estudantes. De acordo com o último censo do Inep/MEC (2010), dos 14,7 milhões de alunos brasileiros, somente 6,8% conseguem estagiar. Teciene Marques revela o principal vilão que impede que os universitários estagiem: “Dos mais de seis milhões de universitários, 63,5% estudam à noite. Isso indica que a maioria trabalha durante o dia para pagar a faculdade”.
O diretor executivo da Pontus, Bruno Cunha, destaca que a preocupação do estudante com a esfera prática rende experiências enriquecedoras, que repercutem como um diferencial. Para ele, a institucionalização que vigora desde 2008 supriu algumas defasagens. “A legislação trabalhista inicia um ensaio dentro de uma abordagem contemporânea, e um dos fatores que marcam esse avanço são as mudanças na lei do estágio como, por exemplo, a concessão de férias.”
Você sabe quais foram os avanços legais na vida do estagiário?Antes...- Não havia a obrigatoriedade do recesso remunerado
- A carga horária máxima para o estágio não era regulamentada;
- Não existia prazo máximo para permanecer na mesma empresa;
Após a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:a) Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, ensino profissionalizante e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e de 20 horas semanais;
b) Vigência de contrato: O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.
c) Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.
d) Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
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