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Carreira » Dia do Estagiário marca quatro anos de avanços na legislação trabalhista Principal porta de entrada para o mercado de trabalho, o estágio - homenageado neste sábado, 18 de agosto - ainda é aproveitado por poucos. Calcula-se que apenas 6,8% dos estudantes do país usufruem da experiência

Carolina Oliveira

Publicação: 17/08/2012 22:36 Atualização: 18/08/2012 01:25

Daisy Régis, que estagia na Lanlink Informática, diz que a experiência que acumulou no estágio a ajudou a escolher seu caminho profissional
Daisy Régis, que estagia na Lanlink Informática, diz que a experiência que acumulou no estágio a ajudou a escolher seu caminho profissional
Dezoito de agosto: uma data só para eles. Hoje essa figura, que tem presença garantida nas empresas, tem muito a comemorar. Não só por causa do reconhecimento que vem conquistando, mas também por poder contar com certos benefícios desde o dia 25 de setembro de 2008, quando foi sancionada a Lei Federal nº 11.788 — novo dispositivo que regulamenta o estágio. Mas não foi só isso que mudou: os futuros contratados assumem, agora, um perfil bem diferente dos estagiários de antigamente.

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Marcada pelo imediatismo, a geração Y quer crescer a passos largos, na velocidade da informação. E é assim que se caracteriza o estagiário do século 21, que conta com tecnologias que, talvez, seu chefe nem imaginava que existiriam quando ocupava essa função. Mas o diretor executivo Bruno Cunha, da consultoria em recursos humanos Pontus, explica que ainda existem alguns entraves ao crescimento destes futuros profissionais. Segundo ele, o potencial dos jovens que começam a carreira desde cedo nem sempre é acompanhado pelas empresas.

“Infelizmente, ao receber um estagiário, o grande objetivo de muitas instituições é reduzir a folha de pagamento. A sorte é que essa cultura vem mudando entre alguns chefes, que já buscam explorar o talento disponível na empresa”, afirma Cunha. E essa percepção também é defendida pela coordenadora do Espaço Estágio Emprego (E3) da Faculdade Estácio do Recife, Teciene Marques. Ela explica que algumas empresas treinam o estudante com o intuito de formar um futuro funcionário.

“A questão da permanência é algo que interessa não só à empresa, mas também ao estagiário. Com a competitividade do mercado, há uma corrida pela qualificação e comprometimento”, explica. E é por isso que jovens como a estudante de administração Daisy Régis buscaram um lugar no mercado de trabalho. Ou melhor, de estágio.

Desde o segundo ano de universidade, Daisy passou a assumir mais uma atividade: tornou-se estagiária da empresa Lanlink Informática. Hoje cursando o oitavo período, ela conta que, nesses 21 meses de atividade, conquistou experiências fundamentais para a carreira profissional. “Atuei no setor de recursos humanos, conduzindo desde a área de contratação à de demissão. Mas foi a área administrativo-financeira que me fez decidir onde quero me estabelecer”, relata a estudante.

A realidade de Daisy parece não ser, ainda, a de muitos outros estudantes. De acordo com o último censo do Inep/MEC (2010), dos 14,7 milhões de alunos brasileiros, somente 6,8% conseguem estagiar. Teciene Marques revela o principal vilão que impede que os universitários estagiem:  “Dos mais de seis milhões de universitários, 63,5% estudam à noite. Isso indica que a maioria trabalha durante o dia para pagar a faculdade”.

O diretor executivo da Pontus, Bruno Cunha, destaca que a preocupação do estudante com a esfera prática rende experiências enriquecedoras, que repercutem como um diferencial. Para ele, a institucionalização que vigora desde 2008 supriu algumas defasagens. “A legislação trabalhista inicia um ensaio dentro de uma abordagem contemporânea, e um dos fatores que marcam esse avanço são as mudanças na lei do estágio como, por exemplo, a concessão de férias.”

Você sabe quais foram os avanços legais na vida do estagiário?

 (Arquivo/D.A Press)
Antes...


- Não havia a obrigatoriedade do recesso remunerado
- A carga horária máxima para o estágio não era regulamentada;
- Não existia prazo máximo para permanecer na mesma empresa;

Após a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:

a) Carga horária de estágio: Jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para os estudantes de ensino superior, ensino profissionalizante e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do
ensino fundamental (na modalidade de Educação de Jovens e Adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e de 20 horas semanais;

b) Vigência de contrato:  O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com a sua grade curricular.

c) Tipos de estágio: O estágio poderá ser obrigatório, quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma; ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

d) Benefícios: O auxílio-transporte passará a ser compulsório e concedido juntamente com a bolsa-auxílio ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória.  No caso das férias, serão concedidas sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 12 meses. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.

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