Um casal ganhará R$ 15 mil por danos morais da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte depois que a instituição mudou a data e o local do sepultamento do filho dele. Os pais ficaram impedidos de visitar o túmulo, pois não foram informados em qual vala a criança foi enterrada. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a mãe do bebê estava internada no Hospital Sofia Feldman quando aconteceu a morte. O pai foi orientado a procurar os serviços da Funerária que foi contratada para fazer o sepultamento. Os serviços ficaram ajustados e o homem afirmou que não compareceria ao enterro, pois ficaria com a esposa na unidade de saúde.
Amigos da família e parentes estiveram no cemitério marcado pela empresa para o sepultamento, mas aguardaram em vão a chegada da criança. Ao procurar a funerária, o pai do bebê foi informado que o corpo tinha sido direcionado para outro cemitério e o enterro já havia sido realizado. Ao seguir para o local indicado, o casal recebeu a notícia de que o filho foi sepultada em vala comum, juntamente com outros dois fetos. O local exato da sepultura não foi informado.
A Fundação alegou que o serviço foi prestado por uma empresa funerária e ela é quem deve ser responsabilizada. Declarou que a culpa foi exclusiva da família, devido à declaração do pai de que não acompanharia o sepultamento. Justificou ainda que a empresa funerária tentou sem êxito avisar o casal a respeito da mudança do horário e do local do sepultamento.
O juiz em cooperação na 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, afirmou que a funerária pertence ao grupo Fundação Santa Casa, portanto as responsabilidades deviam ser solidárias. Para o magistrado, o mínimo que a Santa Casa tinha de fazer e a prestação da informação oficial, do exato local do sepultamento “para permitir aos parentes participar das futuras cerimônias de visita ao túmulo, culturalmente usadas em nossa sociedade”, disse em sua decisão e completou. “Fatos como esse, que envolvem o sentimento mais íntimo de quem perde um filho e que sequer teve condições de visitar o túmulo, são capazes de trazer o sentimento de dor e constrangimento passíveis de indenização”, concluiu o juiz.
A decisão também obriga a Fundação a apresentar, em um prazo de dez dias, a declaração do cemitério responsável indicando o local exato do sepultamento, com individualização da sepultura. Caso desacate a ordem, a empresa terá de pagar multas diária de R$ 200.
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