O Ministério da Educação divulgou nesta sexta-feira (15) uma portaria no Diário Oficial da União regulamentando a concessão de bolsas remanescentes do processo seletivo deste semestre do Prouni.
Pela norma, as vagas serão preenchidas obedecendo os critérios da classificação em vestibular e do desempenho acadêmico de quem não foi pré-selecionado nas etapas anteriores do Prouni.
A portaria especifica ainda que terão prioridade os estudantes que trabalham como professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.
Veja os documentos necessários
As bolsas que ainda sim não forem preenchidas pelas instituições de ensino superior (IES) serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do Prouni. Já a IES que reprovar algum estudante no processo deverá emitir um documento em que conste o motivo para a negação.
Podem concorrer à bolsa integral os candidatos que tenham renda familiar comprovada por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Além disso, é preciso estar matriculado na rede pública de ensino ou ter bolsa em escolas particulares. Deficientes e professores da rede pública que se inscrevam para cursar licenciatura podem concorrer às bolsas.
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