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Comércio Internacional de tubarões » Brasil consegue apoio de 120 países para coibir comércio de animais em extinção

Agência Brasil

Publicação: 14/03/2013 09:32 Atualização:

Depois de uma batalha que durou dez dias, o Brasil conseguiu, há poucas horas, uma vitória internacional histórica, com a adesão de mais de 120 países à proposta de maior controle sobre o comércio internacional de três espécies de tubarão-martelo (Hammerheads), galha-branca (Oceanic Whitetip) e lamna nasus (Porbeagle), além das raias-jamanta (Manta rays). Os animais foram incluídos no Anexo II da16ª Conferência da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), que terminou hoje (14), em Bangcoc, na Tailândia.

Com a inclusão dessas espécies na lista de alerta da convenção, a delegação brasileira, formada por dez integrantes do governo ligados à área ambiental e de relações internacionais e especialistas de universidades, conquistou um dos acordos ambientais mais importantes da conferência.

“Os aspectos de conservação e de uso sustentável de tubarões e raias no nível internacional nessa Conferência das Partes é imensurável. Para as espécies que propusemos, independente de qualquer medida de conservação a nível nacional, estar nos anexos II da Cites é absolutamente essencial, porque a maior ameaça é a pressão de pesca para produtos desses animais no comércio internacional, como o caso dos elefantes”, explicou a analista ambiental, Monica Brick Peres, gerente de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) da Secretaria de Biodiversidade e Floresta do Ministério do Meio Ambiente.

Monica coordenou a elaboração das propostas no evento que reuniu, desde o último dia 4, delegações de mais de 170 nações que se debruçaram sobre o futuro de espécies ameaçadas ou sob risco de extinção.

No Brasil, o governo publicou ontem uma instrução normativa que proíbe a pesca direcionada, o armazenamento, o transporte e a comercialização do tubarão galha-branca, conhecida cientificamente como Carcharhinus longimanus.

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