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Caso Eliza Samudio » Defesa do goleiro Bruno entra com recurso para anular julgamento

Estado de Minas

Publicação: 11/03/2013 15:32 Atualização: 12/03/2013 11:21

Lúcio Adolfo Filho protocolou o recurso após sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues que condena o réu a 22 anos e três meses de prisão. Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press/Arquivo
Lúcio Adolfo Filho protocolou o recurso após sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues que condena o réu a 22 anos e três meses de prisão. Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press/Arquivo
O advogado de Bruno Fernandes entrou com uma apelação criminal pedindo anulação do julgamento do goleiro. Na sexta-feira, Lúcio Adolfo Filho protocolou o recurso após sentença proferida pela juíza Marixa Rodrigues que condena o réu a 22 anos e três meses de prisão. O defensor usou como argumento o inciso III do artigo 593 do Código Penal (Confira o artigo abaixo). A apelação será julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas ainda não há previsão para o julgamento.

De acordo com o advogado, o pedido de nulidade vale para todo o processo e a decisão pode afetar os acusados Luiz Henrique Romão, condenado a 15 anos de prisão, e a Dayanne Rodrigues, absolvida pelo júri. Segundo Adolfo, no caso a ex-mulher de Bruno é muito difícil que a “decisão absolutória” seja alterada.
Saiba todos os detalhes sobre a sentença do goleiro.

A acusação também não está satisfeita com a sentença da juíza. O promotor Henry Vasconcelos deve protocolar ainda hoje uma apelação contra redução de pena pela confissão do réu, a não aplicação do agravante relativo ao fato de o goleiro ser mandante nos crimes de sequestro e ocultação de cadáver.

O que diz o Código Penal
Art. 593 - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

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