Publicação: 08/03/2013 18:12 Atualização:
A primeira sentença, que estipulou indenização de 30 salários mínimos foi em junho de 2007. A Defensoria Pública apelou pedindo aumento do valor da reparação e o município recorreu da sentença.
O homem procurou uma unidade básica de saúde em 2004 para pedir tratamento para uma ferida no lábio e recebeu a prescrição para uso de uma pomada. Apesar da persistência da lesão, o tratamento foi mantido. Em maio de 2005, nove meses após o primeiro atendimento, ele foi encaminhado a uma dermatologista por causa do aumento da ferida, quando então foi diagnosticado o câncer e a necessidade da cirurgia para a retirada de parte do lábio inferior do paciente.
“À evidência, o paciente deveria ter recebido o tratamento apropriado. Assim que constatado que a pomada prescrita não apresentava resultado satisfatório, e verificando o profissional o aumento de lesão labial, deveria ter encaminhado o demandante ao profissional especializado para a realização de biópsia”, declarou o relator do processo, o desembargador Moacir Peres, da 7ª Câmara de Direito Público do TJSP.
“Desta forma, está configurado o dever da demandada de indenizar os danos morais sofridos pelo autor, que, no caso, são presumidos, em razão da lesão grave sofrida, que lhe acarretou dano estético de grande monta “, diz o desembargador ao justificar a indenização.
De
até
© Copyright 2013, S/A Diario de Pernambuco. Todos direitos reservados.
Esta matéria tem: (0) comentários
Não existem comentários ainda