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Direito » Lei obriga cinemas, bancos e estádios a reservar 5% de assentos preferenciais A nova regra vale para toda Minas Gerais e visa dar mais conforto a idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

Estado de Minas

Publicação: 17/01/2013 15:23 Atualização:

Está em vigor em Minas Gerais a Lei 8 20.622 que obriga cinemas, teatros, casas de espetáculo, bancos, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e órgãos públicos a destinar 5% de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira e não se aplica às áreas de embarque e desembarque de terminais rodoviários, que são reguladas pela Lei n° 17.355, de 2008.

Segundo a nova lei, os assentos devem ser identificados por avisos ou por característica que os diferencie dos espaços destinados ao público em geral. O estabelecimento que descumprir a legislação estará sujeito às sanções prevista nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor. Algumas das punições são multa, cassação de licença para funcionamento, suspensão temporária de atividade, entre outras.

A lei tem origem no projeto 3088/12 do deputado Anselmo José Domingos (PTC). O autor justifica que a nova regra vai oferecer maior conforto, comodidade e segurança para esse público preferencial.

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