Um restaurante não terá que pagar idenização por danos morais a uma consumidora que encontrou uma larva na comida. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A mulher entrou na Justiça depois de encontrar uma larva de inseto em sua salada. Ela pedia idenização por danos morais. A primeira decisão judicial estipulou o pagamento em R$ 2 mil, mas o restaurante entrou com recurso.
Segundo o estabelecimento, a consumidora foi ressarcida quanto ao valor gasto na ocasião, o prato foi descartado e outra refeição foi oferecida a ela. A cliente não aceitou a oferta do restaurante.
O juizado que avaliou o recurso entendeu que, apesar da falha do serviço, ela não foi suficiente para responsabilizar o estabelecimento a pagar indenização por danos morais. O argumento é de que restaurante restituiu o dinheiro gasto na refeição, além do fato não ter resultado qualquer complicação à saúde da consumidora.
Por fim, a Justiça considerou que o constrangimento vivido pela autora se constitui em um aborrecimento que não transborda a ofensa aos direitos da personalidade e que, portanto, não cabe ao restaurante a obrigação de pagar idenização.
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