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Eleitor pode votar sem ter título
Justiça // STF decidiu ontem que só é preciso portar um documento com foto para o cidadão dar o seu voto no próximo domingo


Brasília - O eleitor poderá votar no domingo portando apenas um documento oficial com foto - como carteiras de identidade, motorista, trabalho ou passaporte, por exemplo. No entanto, quem apresentar apenas o título de eleitor não poderá votar. Ao julgar ação movida pelo PT no início da semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não disponha do título de eleitor. Os ministros consideraram desproporcional a exigência da apresentação de dois documentos no local da votação (documento oficial com foto e título de eleitor). Aprovada no ano passado pelo Congresso, a exigência tinha como objetivo impedir que títulos de eleitores, inclusive de mortos, fossem usados por outras pessoas para favorecer um candidato. Há casos de pessoas presas com dezenas de títulos de eleitor que se valiam dos documentos para aumentar a votação de certos candidatos.

Os ministros entenderam não ser possível impedir um eleitor de votar apenas por não dispor dos dois documentos na votação. Além disso, argumentaram que é mais eficaz para combater possíveis crimes a apresentação de documento oficial com foto e não o título de eleitor. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que hoje mesmo iniciaria uma campanha para informar os eleitores das novas regras. "Se o eleitor não tiver o título à mão, ele não deixará de votar", afirmou o ministro. "Só com o título de eleitor não vota."

Toda a propaganda institucional do TSE, inclusive o pronunciamento oficial do presidente do tribunal, que ainda vai ao ar, previa a necessidade de apresentação de dois documentos. Ontem, os vídeos estavam editados, já que o julgamento iniciado na quarta-feira pelo tribunal foi suspenso com 7 votos a 0 contra a exigência dos dois documentos.

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, afirmou que a exigência contrariava o princípio da Constituição que estabelece a razoabilidade. "Apenas a ausência do título de eleitor não vai impedir o exercício do direito ao voto", afirmou Ellen. Contra a mudança na regra, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, disse que a decisão praticamente declarava a extinção do título eleitoral. Segundo ele, o título deve ser a prova de que o eleitor está apto a votar e não apenas um lembrete do local de votação.


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Edição de sexta-feira, 1 de outubro de 2010 
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