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Ficha Limpa pode retroagir
Ao vetar candidatura de deputado cearense, cinco ministros entenderam que lei é aplicável a casos antigos
Do Correio Braziliense

Brasília - Por cinco votos a dois, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, na noite de ontem, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão mostrou que os efeitos da lei são retroativos. Ou seja, valem para situações ocorridas na legislação anterior, que estabelecia punições menos rigorosas para candidatos que tivessem condenações na Justiça em instâncias colegiadas. O caso específico avaliado pelo TSE envolvia o deputado estadual Francisco das Chagas, do PSB cearense. Acusado de "compra de votos" na corrida eleitoral de 2004, quando disputava o cargo de vereador, Neném Itapipoca, como é mais conhecido no estado, foi condenado pelo crime em 2006 e teve a candidatura à reeleição negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com base na lei do Ficha Limpa.

Ele recorreu ao TSE e o julgamento do caso teve início no último dia 12, mas acabou suspenso por dois pedidos de vista: um do ministro Ricardo Lewandowski e outro da ministra Cármen Lúcia. Os dois,além de Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani foram contra a candidatura. Favoráveis ao recurso do candidato, com o entendimento de que as novas regras não poderiam retroagir para se aplicar a casos antigos, ficaram o relator, Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello. "Não podemos, a pretexto de estar examinando um fato novo, tomar aquela condenação que na época não gerava inelegibilidade e dizer que esse recorrente está inelegível", argumentou. O principal ponto dos que votaram por negar o registro é que a inelegibilidade não é pena, mas uma condição que deve ser verificada no momento do registro.

Na avaliação do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. "Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas, sem fazer distinção entre os candidatos". Se quiser, Francisco das Chagas ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Pela lei do Ficha Limpa, quem teve condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, aplicada por órgão colegiado da Justiça, é considerado inelegível e fica impedido de concorrer. O caso de ontem, no entanto, foi o primeiro concreto julgado pelo TSE.


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Edição de quinta-feira, 26 de agosto de 2010 
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