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Controle sobre forasteiros
Terras // Empresas nacionais com capital estrangeiro terão restrições para comprar terrenos no país
Lúcio Vaz
lúciovaz.df@dabr.com.br


Brasília - A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo definitivo para o controle da compra de terras por empresas estrangeiras no país. O CNJ determinou que os cartórios de registro de imóveis passem a informar trimestralmente às corregedorias dos tribunais de Justiça nos estados as aquisições de propriedades por companhias brasileiras controladas por pessoas ou grupos de outros países. Parecer da Advocacia-Geral de União (AGU) havia liberado o controle dessas compras por considerar que empreendimentos nacionais controlados por estrangeiros teriam o mesmo tratamento das empresas de capital verde-amarelo. Com a decisão, as aquisições de propriedades por forasteiros poderão ser anuladas caso não sejam respeitados os limites impostos pela legislação.


Atividades agrícolas da empresa O Telhar Agropecuária: companhia é vinculada à multinacional argentina Foto: Rafael Ohana/CB/D.A Press - 15/6/10
Nada menos do que 4,3 milhões de hectares - o equivalente a cerca de metade do estado de Santa Catarina - já estão registrados em nome de estrangeiros, mas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estima que o volume seja pelo menos cinco vezes maior. Isso corresponderia a 2,5% do território nacional. O descontrole existe porque empresas criadas no Brasil por multinacionais estavam liberadas de prestar informações aos cartórios e não respeitavam os limites impostos para aquisições de terras.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a normatização dos registros imobiliários dessas terras. A procuradora regional Márcia Neves Pinto, coordenadora do Grupo de Trabalho Bens Públicos e Desapropriação do MPF, informou que solicitava essa medida "em vista de notícias dando conta da crescente aquisição de terras rurais por pessoa jurídica brasileira com participação estrangeira".

No entendimento da corregedoria de Justiça, os cartórios de registro de imóveis estão sujeitos às regras e aos procedimentos disciplinados na Lei nº 5.709/71, que regulamenta essas aquisições. Os tabeliães quenão prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. O corregedor nacional explicou como deve agir o tabelião quando houver dúvida sobre a origem do capital da empresa que vai registrar a compra. "Qual é a obrigação de quem lavra a escritura? Ele tem que pedir toda a sua constituição social, as suas origens. E, quando ela for nebulosa, cabe ao tabelião não lavrar a escritura. A responsabilidade por essa fiscalização é do tabelião. Eles são obrigados a saber qual é a constituição social, qual é a origem dos valores a serem pagos, até para ver se é lavagem de dinheiro. Se houver dúvida, o registrador pode suscitar a dúvida ao juiz", diz o ministro Dipp.


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Edição de sábado, 24 de julho de 2010 
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