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Opinião
Saímos da Copa de 2010 mas, reconhecidamente, não tínhamos uma grande seleção - Cláudia Sansil


O "luto" da Pátria das Chuteiras

Cláudia Sansil // Professora e gestora do IFPE
causansil@yahoo.com.br

Um time de futebol tem muitas semelhanças com a musculatura de uma organização, seja ela pública ou privada. O técnico é o comandante do time, enquanto na organização existe a figura do superintendente, diretor, presidente, reitor... O staff de uma organização precisa "jogar" inteiro para se buscar os melhores resultados e, como consequência, a vitória. Não adianta bons atacantes sem uma zaga eficiente - assim como uma excelente defesa, sozinha, nada fará! O dirigente máximo, como o técnico de futebol, precisa estar atento às substituições no tempo certo. Evitar que haja a incidência dos "cartões amarelos organizacionais", culminando com uma expulsão. Essa, muitas vezes, desnecessária e comprometedora, a exemplo do vermelho recebido, merecidamente, pelo jogador Felipe Melo, na última participação da canarinha na "copa das vuvuzelas". Locutores alegavam ser o comportamento, daquele atleta, seu maior rival. E, num segundo tempo decisivo, ojogador, numa atitude infantil, antiesportiva e covarde, pisou um dos adversários nas pernas. Numa seleção e numa organização, devemos evitar os chutes nos adversários, até porque atitudes semelhantes podem nos acontecer ou proporcionar um prejuízo sem dimensão. Sabedor do desequilíbrio emocional do jogador, o técnico tinha a obrigação de realizar a substituição, principalmente porque ele já possuía um cartão amarelo. Nas organizações, muitas vezes, prorrogamos a passagem de um ou outro dirigente achando, como os craques da bola, que em algum momento podem reagir e definir o jogo organizacional. Quem já viu um jogador pedir para sair de campo, mesmo quando seu desempenho é reconhecidamente pífio? Alguém conhece um jogador, machucado, que tenha desistido da convocação para não prejudicar o time? Quantas analogias podemos estabelecer com o "estádio organizacional"? Há franqueza em se dizer ao chefe/líder: "Não me coloque neste cargo, pois minha competência técnica não é suficiente"? São tantas as emoções e decisões prejudiciais à saúde das organizações assim como à "Pátria das Chuteiras"!

Numa organização, precisamos de "jogadores" imbuídos com o mesmo espírito de grupo e de equipe. Mais do que "vestir a camisa", é preciso ter orgulho da "casa". Empenhar-se para atingir as metas, fazer e sentir-se parte integrante do todo e responsável pelas conquistas e, também, pelas derrotas. Elas fazem parte da trajetória.

Saímos da copa de 2010 mas, reconhecidamente, não tínhamos uma grande seleção. Os mais céticos, não menos patriotas, como eu, já sabiam que voltaríamos sem a taça. É preciso existir mérito, ter talento, demonstrar ao mundo que é superior e legitimar o título com veracidade. É difícil, mas sendo bem realista, merecemos a derrota. Não jogamos o futebol que encanta gerações do maior celeiro produtor de grandes jogadores. Faltou ousadia e faltaram muitas características que devem integrar o currículo de um campeão.

Os dirigentes precisam não insistir em quem não honra a camisa da organização. Valorizem os verdadeiros talentos, sejam eles recém-contratados, jovens. Deem oportunidade aos que sabem jogar de verdade. Criem mecanismos e estratégias de valorização das equipes. Entrem no jogo para ganhar e mobilizar a arquibancada da vida. Brasileiro é criativo por natureza, solidário por vocação e fanático por futebol, por descendência. Voltemos a apostar em nossa seleção canarinha e na seleção de nossos talentos organizacionais!

O descalabro da política externa

Pedro Albuquerque // Escritor
http://pedrodealbuquerque.wordpress.com

Enfim, a patuscada diplomática de Lula em favor do programa nuclear do Irã atendeu, tão somente, ao propósito político partidário de apresentar Lula, aos terceiro-mundistas, como defensor dos pobres e oprimidos. Isto para lançamento da sua pré-candidatura à sucessão de Ban Ki-moon na cadeira de Secretário Geral das Nações Unidas.

Para a manipulação deste processo o argumento do Itamaraty é o de estar a perseguir, para o Brasil, um ambicionado assento permanente no Conselho de Segurança. O quê, em verdade, é tratado como objetivo mediato.

Enquanto o objetivo imediato é a promoção pessoal de Lula e a consolidação internacional da artificiosa legitimidade da Ditadura da Desfaçatez Eleitoral. Nisto passando a manietar a política de estado a qual deve indicar, orientar e reger as relações exteriores.

Para tanto, se não medem esforços. A melhor dizer prejuízos de interesses nacionais e desperdícios financeiros. A máquina pública ao serviço davontade personalista do chefe da nomenclatura no poder. Do ano 2003 até agora, foram abertas 68 novas representações diplomáticas em países de mínimas ou, mesmo, nulas expressão política e econômica.

Como em ilhéus do Caribe. Caso do Arquipélago de São Cristóvão e Nevis, 55.000 habitantes. Onde, a toque de caixa, a embaixada do Brasil está instalada na capital Basseterre, numa suíte do Marriot Resort: um dos cinco complexos de alto luxo da ilha, cuja balança comercial com o Brasil acusa tão apenas US$ 1 milhão no último exercício. A estas se vão somando várias outras representações a custo absoluto. Isto é: sem apresentarem qualquer retorno político ou econômico. Tratar-se-ia de mais cabides de emprego para apaniguados?

Mas os mentores da política externa de Lula, na sanha de passar-lhe de pelego a notável estadista diante da história como, vão dando com os dentes nos batentes das Nações Unidas. Ora, com o desastroso posicionamento em favor do programa nuclear da assassina Ditadura Teocrática do Irã, afastaram definitivamente o possível apoio do Egito, Arábia Saudita, Kwait e Emirados Árabes às legítimas pretensões do Brasil.

Isto, no exato momento em que estes países pedem ações mais efetivas contra o Irã; além das sanções a que entendem como de efeito paliativo. Sendo fato da maior gravidade a entrada secreta no Brasil de Ahmad Vahidi sob falso nome de Esmail Gahani, criminoso procurado pela Interpol. O qual integrou a comitiva de Mahmoud Ahmadinejad quando da sua visita em novembro de 2009. Pior, o meliante passou sem controle de passaporte pela Polícia Federal por ordem expressa do Palácio do Planalto.

Ora, em todas as democracias, a política externa é ditada pela lei fundamental. No Brasil, esta política tem os seus parâmetros expressamente determinados no art. 4° da Constituição Federal o qual lhe dita requisitos e pressupostos.

Ademais, é ressabido ser princípio reitor das relações exteriores a reciprocidade. Reciprocidade verificada não apenas no aspecto econômico. Mas, notadamente, na igualdade dos direitos pessoais dos cidadãos e da ordem constitucional.

Pois, como reconhecer reciprocidade de direitos no relacionamento com o Irã? Onde não há liberdade religiosa, a persistir a proibição da publicação da Bíblia e do Evangelho em língua nacional persa e árabe? Como admitir reciprocidade de direitos no relacionamento com a Venezuela a qual expulsou a todos os missionários cristãos e incorporou missionários muçulmanos? No meu blog é pau. Tem mais; muito mais mesmo!

Ainda os precatórios

Mario de Souza Leão // Delegado de Polícia aposentado
opiniao.artigo.pe@dabr.com.br

Os insolúveis precatórios têm sido motivo de "calorosos" debates nas duas casas do Congresso, chegando a nos dar a impressão de que os legisladores estão se imbuindo de uma consciência solucionadora, haja vista, desde o início da década de noventa o assunto ser desengavetado passando a ideia (aqueles a quem delegamos poderes pelo voto) de que valores éticos de sociedade inerentes aos homens públicos sejam aplicados e capazes de orientá-los na busca de uma análise das causas oriundas nas fontes geradoras dos Precatórios, bem como soluções que a gravidade do problema exige e até agora empurrado com a barriga. Eles próprios, num gesto também de enganação argumentam que a Lei de Responsabilidade Fiscal seria o instrumento capaz de em dez anos restaurar a obrigatoriedade dos gestores públicos cumprirem com suas obrigações jurídicas e deveres morais.

Nada de concreto foi feito. O calote está institucionalizado.

Nas áreas de responsabilidade da União, estados e municípios os valores desses precatórios ultrapassam em muito os cem bilhões de reais, tudo resultante de dívidas já transitadas em julgado não cabendo sob nenhuma hipótese qualquer recurso na área do judiciário.

Como esses créditos são devidos aos autores das ações? É exatamente isso que a opinião pública necessita ser esclarecida. Gestores públicos principalmente em início de administração adotam por incabível e injustificável procedimento, o hábito de subtrair de centenas de milhares de servidores, valores já consignados juridicamente nas folhas de pagamento respectivas. Tudo, mais tudo mesmo, cumprindo rigorosamente a legislação pátria. É a lei, essa figura mantenedora da paz da ordem e da estabilidade social que compõe e dá legitimidade de direitos adquiridos, os quais são reiterada, grosseira e violentamente castrados de servidores que representam a engrenagem de todas as categorias no poder público. Afrontam o direito adquirido num estado que se supõe Democrático e de Direito.

O mais grave é que os gestores que assim procedem, - imbuídos de que poder não sabemos, - aumentam os números de suas receitas na presunção de que "o problema que acontecer fica para os gestores que virão", vez que a tramitação de medidas judiciais visando o restauro do direito, percorrerá todas as instâncias dos judiciários num período de 8 a 10 anos.

Os gestores compenetram-se que tal procedimento é incompatível com a dignidade de qualquer função pública ou privada. É semelhante a emissão de um cheque sem fundo, vez que o emitente sabe com suficiente clarividência do procedimento incorreto que pratica.

E como se alardeia neste país o primado da seriedade com a coisa pública, e que "a Lei não prejudicará o direito adquirido e a coisa julgada".

Esses procedimentos contribuem de forma catastrófica para o estrondoso número de processos congestionando a tramitação nos Tribunais Superiores em prejuízo da sociedade brasileira.

Direito de visita virtual

Silvio Neves Baptista // Advogado e Professor de Direito Civil
silvionb@uol.com.br

O Código Civil estabelece a visitação para o pai ou mãe que não tem a guarda do filho, dispondo no art. 1.589 que "o pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação". De um modo geral, a visita é o ato de ir ver alguém, e pressupõe que o visitador e o visitado residem em locais diferentes, ou numa situação de presença não permanente, pois como é obvio, não se visita pessoa com quem se convive. A visitação importa assim, intermitência, intervalo ou descontinuidade. Em direito de família a visita é mais do isso. Concerne à relação paterno-filial e decorre da circunstância de estarem os pais separados, residindo um deles, o pai visitador, em local diverso da moradia do filho. Nesse contexto, dá-se a visita quando preexiste a guarda de menor por outra pessoa. O direito de visita - melhor seria "direito à visita" ou "dever de visita"- não é apenas a ação do genitor ir ver o filho, mas também a de estar com ele de forma não permanente. Não se trata de direito de pai ou de mãe frente ao genitor que detém a guarda do menor, tendo o filho por objeto, muito menos direito de pai ou mãe sobre o filho. Diferentemente do que a leitura apressada do citado artigo poderia sugerir, a visitação consiste no direito do filho menor em ser visitado, não só pelo pai ou pela mãe que não detém a guarda, mas por qualquer pessoa que lhe tenha afeto - pai, mãe, parentes, amigos. O pai visitador tem o dever (poder-dever) de visitar, e não o direito de visitar o filho, pois como todo poder-dever, o único direito do titular é o de cumprir o próprio dever.

A visita de filho menor é disciplinada em processos de separação ou divórcio, consensuais ou litigiosos, ou em processos autônomos de regulamentação de guarda e visita, alternando-se as visitas com um e outro genitor, em finais de semana, férias, feriados prolongados, aniversários de pai e mãe, dia dos pais, das mães, da criança, em regras detalhadas que espelham na maioria das vezes os ressentimentos deixados pela separação, e que desprezam quase sempre os superiores interesses do menor. As recentes modalidades de contato promovidas pela tecnologia da comunicação, oferecem meios virtuais de "visitação" que podem estreitar o relacionamento entre pais e filhos entregues a guarda do outro genitor. A criança e o adolescente têm acesso fácil à internet, e manipulam com destreza os diálogos através do computador.

Dispondo assim das novas técnicas de comunicação, as partes nos processos consensuais e os juízes de família, nos processos litigiosos, devem estabelecer o disciplinamento de visitações que incluam os contatos on-line e as "visitas" virtuais pela internet, por vídeos de sons ou imagens, como o Skype, Myspace, Twitter, Facebook, Orkut, MSN, além de outros mecanismos semelhantes de comunicação, sem prejuízo das formas tradicionais de visitação que exigem a presença física do genitor que não tem a guarda. Isso traria pelo menos três benefícios para o menor. Um deles seria o de dificultar qualquer tipo de violência doméstica, inclusive o abuso sexual. As estatísticas revelam que as infrações contra os menores são muito mais frequentes no interior da família do que fora dela, e as comunicações por vídeos de sons ou imagens inibiriam as ações do infrator, podendo até mesmo fazer prova contra aqueles que de uma forma ou de outra agridem as crianças e adolescentes dentro dos lares. Outra vantagem seria a de atenuar os possíveis efeitos da alienação parental, nos casos em que um genitor - em geral aquele que mantém a guarda - procura impedir a presença do outro, obstruindo as visitas sob falsos argumentos. Mas, sem dúvida, o maior benefício que a visitação virtual poderia trazer seria o de promover um contato mais frequente do filho com o genitor não guardião, principalmente em relação aos pais que moram em locais distantes das residências dos filhos, já que o objetivo maior do direito à visita é preservar os laços afetivos entre filhos de pais separados, muitas vezes abalados pelo rompimento do vínculo.


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Edição de terça-feira, 13 de julho de 2010 
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