Almério Roberto Correia, 54 anos, servidor público, casado, pai de dois filhos. Renda mensal R$ 1.520,12, total das dívidas R$ 25.293,29. Dois empréstimos consignados, uma operação de CDC (crédito direto ao consumidor), limite do cheque especial, rotativo do cartão.
 Almério Correia está com o salário preso no banco para pagar os empréstimos consignados. Foto: Cecília de Sá Pereira/DP/D.A Press |
É a fórmula perfeita para entrar no caminho do superendividamento. Há dois meses que Almério não coloca a mão no salário. O banco fica com tudo para abater os empréstimos com desconto em folha. Para sobreviver, ele se mudou para um puxadinho na casa da sogra, que banca as despesas de alimentação da família.
A situação de Almério é vivida por milhares de brasileiros de todos os cantos do país. Com o crédito abundante batendo à porta, as famílias embarcam no consumo estimuladas pela oferta de dinheiro dos bancos e das financeiras. "Não sei como cheguei a essa situação. A gente tira um empréstimo e depois o banco oferece outro. Quando abri os olhos já havia passado a margem de consignação", desabafa. Ele foi aobanco negociar, mas considerou a proposta indecente: R$ 862 de entrada e 48 parcelas de R$ 862. "Não aceitei porque achei um absurdo pagar quase o dobro da dívida e ficar quatro anos devendo". E completa: "O que eu devo fazer?"
A resposta está no anteprojeto de lei (ver quadro) do Grupo de Pesquisa do Mercosul e Direito do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Como a pessoa física não pode pedir falência no país, a proposta de lei vem sugerir uma forma global de tratar as dívidas e possibilitar a recuperação financeira do superendividado. Antes de elaborar o projeto, os pesquisadores da UFRGS realizaram um estudo e comprovaram que 80% das pessoas se endividam acidentalmente.
"Muitas pessoas estavam com a vida financeira organizada, mas por um imprevisto como morte familiar, separação, doença ou perda do emprego acabam endividadas", ressalta a coordenadora do projeto e professora da UFRGS, Cláudia Lima Marques. Ela explica que o projeto pioneiro no país é espelhado no modelo francês, que prevê que o superendividado procure o Poder Judiciário para pedir a intermediação na negociação coletiva das dívidas com os credores.
O projeto estabelece que as condições de pagamento devem preservar o mínimo existencial do consumidor e da sua família. "Se você tirar tudo, no segundo mês ele não terá como pagar o plano de negociação", pondera Cláudia. Além disso, a proposta prevê que o devedor terá o nome limpo nos cadastros negativos de crédito após o primeiro pagamento. Projeto piloto realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) demonstra o sucesso do plano de recuperação dos endividados: os juízes conseguiram o dobro da média nacional de conciliação entre devedores e credores.