As autoridades suíças negaram a permanência no país da advogada pernambucana Paula Oliveira, de 27 anos, que teria fingido, em fevereiro do ano passado, ter sido vítima de um ataque neonazista. Seu visto de permanência expirou ontem e não será renovado, anunciou o Departamento Cantonal de Migrações. O prazo para deixar o país termina no fim deste mês. Em entrevista ao site pe30graus, o pai de Paula, o também advogado Paulo Oliveira, negou que existisse um pedido de deportação na Suíça, porque ela já se encontra no Recife desde o início do mês. Ele disse que a filha está morando na casa de parentes e pediu que o direito dela à privacidade fosse respeitado.
Citada pela agência de notícias suíça ATS, Paula teria apresentado recurso para apelar da decisão do Departamento Cantonal de Migrações, mas o pedido foi negado. A advogada queria permanecer na Suíça, segundo informações da imprensa do país europeu, alegando que não teria mais condições de viver no Brasil.
Paula Oliveira, que morava legalmente na Suíça, afirmou ter sido vítima de um ataque racista no dia 9 de fevereiro do ano passado. Em depoimento à polícia, ela contou ter sido espancada por supostos skinheads em uma estação de trem nos arredores de Zurique. A família dela divulgou fotos do corpo de Paula com mais de 200 cortes, principalmente na barriga e nas pernas, alguns trazendo a sigla SVP (Partido Em 17 de fevereiro, Paula deixou o Hospital Universitário de Zurique, onde estava internada após a suposta agressão. No dia seguinte, ela passou oficialmente de vítima a suspeita no caso. O Ministério Público de Zurique abriu um processo penal contra ela por falsa denúncia. Os documentos de Paula, retidos na ocasião, foram liberados após a condenação, no dia 16 de dezembro, por um tribunal de Zurique.
A pernambucana foi condenada a pagar duas multas por "falsa denúncia": uma de 10.800 francos suíços (mais de R$ 18 mil) e outra de 2.500 francos suíços (mais de R$ 4.000). Ela ainda teve ainda que arcar com as despesas judiciais.
O advogado Roger Müller havia pedido a absolvição de Paula, sob alegação que ela sofre transtornos neuropsicológicos provocados por uma doença -- o lúpus sistêmico -- e não poderia responder por seus atos. A juíza Nora Lichti-Aschwanden, no entanto, disse que a acusada "sabia que estava prestando queixa por um fato que nunca existiu".