Brasília - Duas semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva liberar recursos para quatro obras da Petrobras com indícios de irregularidades graves, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que aumenta a punição a empresas corruptoras, que fraudem licitações ou ofereçam produtos e serviços de qualidade inferior à estipulada, por exemplo. A proposta sugere punições até para firmas nacionais que subornem servidores públicos no exterior, além de determinar a dissolução de estabelecimentos que lesarem os cofres públicos.
Uma das novas punições prevê o pagamento de multa de 1% a 30% do faturamento bruto da instituição que praticar ato corrupto contra a administração pública. A pena também pode variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões, dependendo do porte da empresa. "Há vários tipos de punição, como o ressarcimento dos recursos desviados, o bloqueio de bens e a interdição parcial da empresa", explica o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage. Segundo ele, há dois meios para que isso seja feito: por via administrativa ou judicial. No caso da dissolução compulsória - que deve ser aplicada principalmente a firmas em nome de laranjas - a medida é feita por ordem da Justiça. A empresa pode ainda não receber benefícios fiscais e empréstimos de bancos oficiais.
Na avaliação do governo, a atual legislação é falha e insuficiente, uma vez que a principal punição é o ingresso em uma lista de empresas inidôneas, que ficam impedidas de participar de novas licitações por determinado período. A restrição se limita a irregularidades cometidas durante a concorrência e a execução dos contratos. Ou seja, não há determinação clara para reembolsar o governo a partir do patrimônio das empresas. "Precisávamos de uma legislação que alcançasse o patrimônio, penalidades pesadas, como as multas", afirma Hage.
Manobras - O governo também quer coibir a manobra das empresas punidas de formar nova pessoa jurídica mantendo os mesmos sócios. Nesse caso, a punição seria estendida aos sócios com poderes administrativos - ou aos possíveis laranjas do novo empreendimento. Hoje, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) inclui registros de 1,4 mil empresas acusadas de ilegalidades. Entre elas, a Construtora Gautama, envolvida em licitações fraudulentas descobertas pela CGU e que originaram a Operação Navalha, desencadeada em 2008 pela Polícia Federal.
A mudança na legislação, argumentam ainda representantes do governo, é uma forma de o Brasil seguir convenções internacionais da qual é signatário. O projeto também vai atingir as empresas brasileiras que atuam no exterior, segundo Hage. Neste caso, as punições são determinadas pela CGU - que fez o texto do documento com o apoio do Ministério da Justiça, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU). Nos outros tipos de sanções, quando se tratar de firmas irregulares no Brasil, o processo é realizado pela controladoria e pelo órgão que foi vítima das fraudes. Hoje, este tipo de legislação é adotado nos Estados Unidos, Itália, Grécia e Chile.
"As empresas que participam desse tipo de conluio acabam sendo beneficiadas. Para subornar um servidor, por exemplo, superfaturam", afirma Mamede Said, professor de direito público-administrativo da Universidade de Brasília (UnB). "São medidas muito salutares para colocar um freio nas ações desonestas", pondera. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também elogiou a iniciativa do Executivo. Em nota, o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, defende que a mudança "servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção, há sempre dois sujeitos: o corrompido e o que corrompe. É fundamental a punição nas duas pontas".