O presidente da Funai, Márcio Meira, assegura que "a lei não vai mais tratar o índio como ser inferior, incapaz, porém, como cidadão brasileiro sujeito de direitos e obrigações, respeitados os seus usos e costumes".
O novo estatutoO governo federal está em vias de remeter à apreciação das Casas do Congresso Nacional o projeto de lei que visa substituir o antigo estatuto do índio. A legislação básica aplicável aos indígenas, no país, data de 1973, ou seja, veio de ser estabelecida há quase 40 anos. De lá para cá, muita coisa mudou, e não foi apenas no asfalto, mudou em plena selva, o habitato preferencial dos índios.
Ainda recentemente, índios nortenhos de Roraima tiveram julgada uma causa de assinalado interesse para a "nação" daqueles que nasceram e vivem em largos pedaços de terra com o nome Raposa Terra do Sol. E brancos, que se haviam internado nessa área, acham-se em vias de deixá-los depois de indenizados cabalmente, nos termos da legislação em vigor. Recentemente, áreas do estado de Roraima foram declaradas indígenas.
Quem quer que tenha acompanhado, através dos meios públicos de comunicação, os debates em apreço que se fizeram históricos, logo pode concluir que os indígenas litigantes nada tinham de tolos e, por extensão, deinimputáveis segundo a terminologia da lei velha. Foram havidos pelo Supremo Tribunal do país como titulares de direitos e obrigações, constituíram advogados, arrazoaram, discursando inclusive em sua própria língua mãe, nos termos exatos em que por sinal os coloca a Constituição de 1988. Índios negociam madeiras florestais e essências até com estrangeiros, cuja atividade central supõe-se que seja o engodo dos nossos nativos. Organizações internacionais disputam com a autoridade soberana e brasileira o melhor trato em benefício dos indígenas - não de todos, é exato, mas, de uma grande parcela deles. A tropa nacional para a vigilância das fronteiras terrestres e a defesa pronta da soberania do país recebe dos índios o reconhecido apoio, enquanto são instruídos no bem da pátria e nos deveres perante ela.
Após longo, exaustivo trabalho tripartite do qual foram integrantes assíduos o governo, as chefias indígenas e membros eminentes da sociedade, chegou-se à conclusão de que os índios poderão manifestar-se através de intérpretes nas demandas em que forem parte, sendo que a Justiça se servirá de laudo antropológico que defina, de antemão, se o indígena litigante terá, ou não, capacidade para entender o que se passa no processo instaurado.
A maneira como o novo texto difere das ordenações sugeridas até agora evitará que se tenha o silvícola como inimputável a priori, isto é, como simples idiota. O presidente da Funai, Márcio Meira, assegura que "a lei não vai mais tratar o índio como ser inferior, incapaz, porém, como cidadão brasileiro sujeito de direitos e obrigações, respeitados os seus usos e costumes". "O índio, completou, tem a capacidade de entender o que é certo e o que é errado, mas isto vai ser analisado de uma forma inovadora pela Justiça".
No julgado do Supremo Tribunal Federal sobre a Raposa Terra do Sol, inúmeros destes pontos foram inclusive antecipados. As ideias nos vários estamentos governamentais giram no mesmo sentido, os propósitos marcham na idêntica direção. Estamos na proximidade de estabelecer, de fato e de direito, uma sociedade multirracial e democrática fundada no melhor de todos os consensos que é o consenso legal sobre a matéria do aborígine.
Frases"Agradeço a todo mundo por este troféu. Dos roupeiros ao presidente".
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