O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco recebeu ontem o ofício enviado pelo ministro Carlos Ayres Brito, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo providências sobre a descoberta de doações ilegais que 18,3 mil empresas e pessoas físicas, em todo o Brasil, fizeram a campanhas eleitorais de candidatos a deputado, senador, governador e presidente da República, que disputaram as eleições de 2006. De acordo com o chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE, Marcos José Carvalho de Andrade, foram constadatas irregularidades nas doações que 477 pessoas físicas e jurídicas de todo o estado fizeram para campanhas naquele ano.
O presidente do TRE, desembargador Jovaldo Nunes, explicou que o ofício, contendo nomes e valores, será encaminhado na proxima segunda-feira para os juízes eleitorais das cidades onde os doadores tem endereço. Segundo ele, serão os juízes que irão determinar as punições a serem aplicadas contra os doadores. "A previsão é que sejam aplicadas multas, mas os juízes é que vão especificar o valor", explicou.
O valor total repassado às campanhas de 2006 em todo o Brasil foi de R$ 328 milhões. A investigação revelou que 13,3% do total de doadores do país cometeram irregularidades, excendo, por exemplo, o valor máximo fixado pela lei eleitoral. O limite de doações para pessoas físicas é de 10% dos rendimentos brutos alcançados no ano anterior à eleição. Já para pessoas jurídicas, o valor máximo é de 2% do faturamento bruto do mesmo período.
Segundo Marcos de Andrade, os nomes dos doadores e candidatos beneficiados pelas doações irregulares são sigilosos. No entanto o chefe da Seção de Contas informou que, em Pernambuco, 341 pessoas físicas excederam em R$ 3,4 milhões o limite especificado, enquanto 136 empresas ultrapassaram em R$ 1,8 milhão. O maior excesso foi cometido por uma pessoa física, que doou R$ 331 mil a mais do que os 10% permitidos. As multas serão aplicadas em cima desses valores excedidos e podem variar de 5 a 10 vezes a quantia doada a mais.
Ainda há casos de empresas que, mesmo declarando não ter obtido lucro em 2005 ou estando desativadas, doaram grandes quantias. Uma empresa do estado, por exemplo, ultrapassou em R$ 138 mil o limite de 2% do lucro obtido no ano anterior. Além disso, alguns doadores que declararam ao Imposto de Renda serem isentos também colaboraram com campanhas eleitorais. Existem ainda candidatos que fizeram doações irregulares para as próprias campanhas.
De acordo com Marcos de Andrade, a mesma lei que determina a aplicação das multas, prevê outras punições para os candidatos e as pessoas juridicas que fizerem doações irregulares. "Se ficar constadado que houve conivência do candidato, este pode responder por abuso de poder econômico", explica.
Saiba maisl O limite de doações fixado pelo TSE é de 10% dos rendimentos brutos alcançados no ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e 2% do faturamento bruto do mesmo período para pessoas jurídicas.
l A resolução de número 22.250, baixada pelo TSE em 2006, determina que "a doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o doador a pagamento de multa", que pode variar de cinco a 10 vezes o valor excedido.
l A mesma resolução ainda prevê punições para os candidatos e as pessoas juridicas que fizerem doações irregulares. Se ficar constatado que houve conivência do candidato, ele pode responder por abuso de poder econômico. Já as empresas podem ser impedidas de participar de licitações ou firmar contratos com o serviço público por cinco anos.