O governo pode isentar a habitação de interesse social, voltada para a baixa renda, do pagamento dos tributos federais, que alcança 7% do valor do imóvel. Pedido nesse sentido foi feito pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) à ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. Os representantes do setor estiveram reunidos com a ministra para debater um conjunto de medidas com o objetivo de acelerar a atividade e garantir ou até mesmo ampliar o nível de emprego.
"A desoneração do produto final é mais eficiente porque beneficia diretamente o adquirente do imóvel", explicou José Carlos Martins, vice-presidente da entidade. Ele garantiu que se o governo zerar a cobrança dos tributos federais, o valor que seria arrecadado será imediatamente transferido como desconto ao mutuário.
O presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, contou que recebeu do governo a garantia de que o setor da construção civil terá prioridade nas medidas em estudo. Ele disse que o novo programa de Habitação de Interesse Social, voltado para as famílias com renda entre dois e cinco salários mínimos, pode ser semelhante ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
"Defendemos, perante o governo, o modelo do PAR", disse Simão. De acordo com o empresário o arrendamento, onde o mutuário só vira proprietário do imóvel no fim do contrato, foi um sucesso e deve ter continuidade. E, embora não seja uma bandeira da entidade, a CBIC concorda com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) de que é necessário ampliar o limite de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Limite - "O limite atual, de R$ 350 mil, não é reajustado há muito tempo", observou Simão. Na reunião com o governo o setor da construção civil aproveitou para reclamar do prejuízo que estão tendo pela demora na liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) das obras pela Secretaria da Receita do Brasil. De acordo com os empresários, a não liberação do CND impede a averbação do término daobra nos cartórios e a transferência do financiamento, feito pela construtora com os bancos, para os adquirentes definitivos.