A Celpe vai re-emitir as faturas da conta de luz que tinham embutido o retroativo referente a revisão tarifária de 2005. No último dia 6, o juiz federal Vinícius Costa Vidor suspendeu a cobrança que julgou ilegal por surpreender os consumidores com altas contas de energia em janeiro, sem nenhum aviso prévio do débito. O juiz também considerou que faltou transparência no aumento, porque a empresa não explicou aos usuários como foi feito o cálculo do referido resíduo. Outro objeto de questionamento é que o retroativo foi debitado no valor integral, sem oferecer ao cliente a opção de parcelamento. A liminar foi um pedido do Procon-PE e da Procuradoria Geral do Estado.
Como a conta de luz estava vinculada ao resíduo, até o pagamento do consumo mensal ficou suspenso com a liminar. Em nota à imprensa, a Celpe afirma que, em cumprimento da decisão juducial, vai re-enviar as contas. Aos clientes, a empresa orienta que alguns poderão receber a conta de janeiro juntamente com a de fevereiro. Se consumidores, que já quitaram o débito, voltarem a receber uma nova cobrança, não devem se preocupar em pagá-la novamente. Nesse caso, é importante guardar as duas faturas e o extrato de pagamento para a necessidade de uma comprovação futura.
Por conta da decisão judicial, a empresa também passou a orientar que "os clientes que receberam as faturas com o percentual retroativo devem aguardar o re-envio de uma nova conta para efetuar o pagamento". Os clientes que já quitaram o valor residual serão ressarcidos, por meio de crédito, na conta do próximo mês. O mesmo vale para quem pagou as faturas com resíduo por débito automático. A partir da próxima semana, as contas serão debitadas apenas com o valor do consumo, sem o percentual do resíduo.
Quem não morava no imóvel e recebeu fatura com resíduo, deve procurar um ponto de atendimento da Celpe munido de documentação que comprove que na época (maio a setembro de 2005) não era responsável pelo consumo de energia nem a conta estava em seu nome. Os que não eram clientes em 2005 já estão recebendo fatura sem resíduo e devem pagar na data do vencimento. Finalmente, a Celpe ressalta que a liminar não atinge os consumidores que receberam as contas sem o resíduo. De acordo com a empresa, há 350 mil clientes nessa situação e a quitação do débito deve ocorrer dentro do prazo previsto na fatura. (Mirella Falcão)