É no mínimo surpeendente o rumo dado pelo Judicário e pela polícia ao caso do acidente de trânsito que resultou
 Manifestação na última quinta-feira pedia a prisão do empresário Allison Jerrar. Outros protestaram no Cotel. Foto: Alcione Ferreira/DP/D.A Press |
na morte da técnica em laboratório Aurinete Lima dos Santos, 33, no ferimento de mais duas pessoas e no indiciamento do empresário Allison Jerrar por homicídio. Pelo menos, por enquanto. Incomum também porque o homicídio em questão foi caracterizado como doloso (quando o agente tem intenção de praticar ou consciência do risco), em vez de culposo (quando não há intenção), como ocorre na maioria dos casos de morte em acidente de trânsito. Incomum porque a opinião pública tem acompanhado - e cobrado - cada passo. O inquérito policial está em curso e poderá apresentar algumas surpresas, a partir de imagens feitas no local da colisão em Boa Viagem. Porém, a história, que ocorreu sábado passado, e está longe de um desfecho, já abriu os olhos para uma questão: a intolerância da sociedade à impunidade.
"Em alguns tribunais, chegam a aplicar quase fórmulas matemáticas para justificar o uso do dolo. Seria algo do tipo o dolo é igual a soma de velociade excessiva mais embriaguez", observa o professor e mestre em direito penal, Alexandre Jovino Silva. "Há uma explicação simples para essa postura. A pena para homicídio culposo no trânsito é considerada irrisória pela opinião pública. É detenção de dois a quatro anos, que pode ser facilmente convertida em pena alternativa. E não há notícia de ninguém preso no Brasil por homicídio culposo no trânsito. A pena de doloso pode chegar a 30 anos. As pessoas exigem um enquadramento mais rígido porque estão no limite com a impunidade", observa.
Para a diretora de operações do Detran/PE, Simíramis Queiroz, a alta estatística de vítimas de acidentes de trânsito e a divulgação dos casos de crime também têm provocado a pressão da sociedade sobre os inquéritos. "A Justiça e os especialistas de trânsito estão ouvindo o clamor da opinião pública. Esse caso em questão em Pernambuco é emblemático", destaca Simíramis. A especialista lembra que, em 20 de junho deste ano, quando a Lei Seca entrou em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro teve algumas alterações. Entre essas, a retirada do inciso V do artigo 302, que previa a possibilidade de se caracterizar homicídio cometido na direção do veículo, sob influência de álcool, em culposo.
"É como pegar uma arma e sair atirando", compara Luiza Batista, coordenadora regional da ONG Criança Segura, que promove a prevenção de acidentes com criança. "Nesse caso de Boa Viagem, uma mulher perdeu a vida e sua filha de seis anos ficará com seqüelas. Que sirva, pelo menos, de exemplo. Que abra um bom precedente para um trânsito mais seguro e, conseqüentemente, para as crianças. E se esse rapaz for culpado, que não fique nas penas alternativas de cestas básicas e trabalho comunitário. A sociedade está mais crítica e vai cobrar", defende.
Por ter havido a morte decorrente do acidente de trânsito e a prisão em flagrante, Allison poderá responder àJustiça por homicídio culposo ou doloso. "Se ficar comprovada a primeira hipótese, o jovem será julgado em uma das varas criminais da capital. Se for a segunda situação, a competência é de um júri. O tribunal do júri é que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, sejam eles consumados ou tentados", explica o titular do Juizado Especial de Trânsito, João Targino. "A sociedade vem se manifestando contra a impunidade e o crime doloso passa a ter um caráter mais forte", observou.