Um nova resolução publicada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) livrou do descadastramento cerca de 130 mil usuários pernambucanos do programa de tarifa social, que oferece até 65% de desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda. É que desde maio de 2008, a agência reguladora estava exigindo que os consumidores fossem até as concessionárias para apresentar a carteira de identidade e o CPF e, assim, revalidar a inscrição no programa. A questão é que nem todos foram e o prazo se encerraria ontem. Como a maioria das concessionárias já pedia o CPF para fazer a inscrição e só faltava a identidade, a Aneel resolveu desobrigar a apresentação do RG no processo de recadastramento. Dessa forma, quem ainda estava com pendência teve sua inscrição revalidada automaticamente.
Quando a lei que criou a tarifa social entrou em vigor, em 2002, para se cadastrar no programa era preciso apenas se autodeclarar baixa renda junto às concessionárias. Para evitar fraudes no programa, a Aneel começou a exigir uma série de documentações para usuários com consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh, tais como ser beneficiário de programa Bolsa Família ou comprovante de renda per capita de até R$ 120. Em maio deste ano, a Aneel baixou uma nova regra, a resolução 315, pedindo que os consumidores apresentassem RG e CPF para que o benefício fosse mantido.
A questão é que, seja por falta de informação ou por não compreender a necessidade do recadastramento, muitos usuários da tarifa social não foram às concessionárias para regularizar o cadastro. Segundo o gerente do Departamento de Regulação Técnica e Comercial da Celpe, Paulo Medeiros, se fosse cobrado só o CPF, esse recadastramento poderia ser até automático. Isso porque, mesmo sem ser a regra inicial, muitas concessionárias solicitavam o CPF para fazer o cadastramento. Só que não pediam o RG. "Dos cerca de 500 mil clientes que se enquadram neste perfil de baixa renda, 130 mil precisavam apresentar a numeração da carteira de identidade para continuar a ter acesso à tarifa reduzida", comenta.
No Brasil, dentre os 4,88 milhões que precisavam fazer o recadastramento, 3,76 milhões já tinham o CPF registrado nas distribuidoras, segundo a Aneel. Como o prazo para recadastrar acabava ontem e havia ainda muitos consumidores sem regularizar a situação, a agência reguladora decidiu alterar a resolução 315, desobrigando a apresentação do RG para se manter no programa. No caso da Celpe, como havia o registro de 100% dos CPF's, o processo de recadastramento foi encerrado ontem.
No entanto, para os novos consumidores residenciais de baixa renda, a apresentação dos números do CPF e do RG continua obrigatória. O recadastramento só era para usuários com consumo mensal entre 80 kWh e 220 kWh. Não muda nada para quem consome menos de 80 kWh. As unidades residenciais que mantenham o consumo de 80 kwh, durante doze meses, são inscritas automaticamente na tarifa social. Para não perder o benefício, a conta não pode ser superior a 120 kWh, em mais de dois meses.