Somente em Pernambuco há 526 pessoas na lista oficial de anistiados do governo estadual, obtida junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Pouco mais de 100 já receberam a indenização prevista por lei. O responsável pela pasta, secretário Roldão Joaquim, explica que o orçamento para 2008 gira em torno de R$ 1,14 milhão e o pagamento é efetuado na própria sede da secretaria, na Cruz Cabugá. "Estamos empenhados em fazer valer o direito assegurado por lei e o governador está cumprindo uma promessa de campanha feita aos anistiados políticos", antecipa.
Ano passado, o orçamento foi de R$ 2 milhões. A promessa da secretaria é pagar todos os anistiados até 2010, obedecendo a critérios como idade e estado de saúde. Os valores das reparações variam entre R$ 7 mil a R$ 30 mil, pagos em parcela única. O benefício atende a quem, entre 31 de março de 1964 e 15 de agosto de 1979, foi preso, perseguido e torturado por agentes públicos.
Antônio Campos, presidente da Associação dos Anistiados de Pernambuco, pede por um debate maior junto à sociedade sobre a polêmica em vigor. Ele lembra que, embora muitos dos torturadores já tenham morrido, outros continuam vivos e até mesmo em cargos públicos, pagos pelo Estado. "Queremos que a Justiça, pelo menos, diga quem são os responsáveis. É o mínimo", pede Campos, que ficou preso por cinco meses no Rio de Janeiro em 1964 e, até 1976, era clandestino.
Campos lembra, também, que a peça-chave deste nova discussão sobre a anistia é o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado em outubro pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo. Com o processo, Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em ação declaratória por seqüestro e tortura durante o regime militar.
Na decisão, o juiz Santini argumenta que a anistia refere-se apenas a crimes, não a demandas de natureza civil, como é o caso da ação declaratória movida pela família Teles, que não prevê indenização nem punição, mas o reconhecimento da Justiça de que há uma relação jurídica nascida da prática de tortura.