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Registro civil tem agora três palavras proibidas
JUSTIÇA // Lei federal determina que cartórios suprimam expressão "pobre na forma da lei" na segunda via de certidões de nascimento e óbito
Ana Paula Neiva // Diario
ananeiva.pe@diariosassociados.com.br


"Pobre na forma da lei". Essas três palavras escritas e carimbadas em vermelho nas certidões de nascimento e registros de óbitos de pessoas que comprovaram não possuir renda estão proibidas de aparecerem nos documentos. Desde o último dia 2 de outubro, o governo federal determinou que a indicação da condição de pobreza deixasse de ser feita pelos cartórios, quando expedirem a 2ª via de documentos para essas pessoas. No entanto, alguns estabelecimentos, principalmente no interior do estado, insistem em permanecer agindo dessa maneira para justificar o não pagamento de taxas. Para coibir a ação, a Corregedoria geral de Justiça recomenda aos magistrados que orientem sob a jurisdição e fiscalizem os oficiais de cartórios.

A lei federal nº 11.789, publicada no Diario Oficial da União, considera o ato abusivo e discriminatório. "Sem dúvida é um ato desnecessário, pois através do selo de autenticação temos condições de identificar a condição de pobrezanos documentos", observa o corregedor geral de Justiça, José Fernandes de Lemos. O selo de autenticidade é usado nas certidões de nascimento e óbito desde a década de 1990. E nele aparece a descrição: ato gratuito. "Mas ainda temos inúmeras reclamações neste sentido", admite. Agora, para evitar o problema, o tribunal decidiu mudar a cor do selo usado em documentos de pessoas que comprovaram não possuir renda. "É uma forma de identificar a situação, sem expor o indivíduo", enfatiza o corregedor geral.

Problema é que maioria das pessoas desconhece o direito

Segundo o magistrado, os cartórios que descumprirem a determinação estarão sujeitos a notificação. "Recomendamos a instalação de um processo administrativo para investigar o porquê de a medida não estar sendo obedecida", explica José Fernandes. Quem continuar insistindo em agir dessa forma, correrá o risco de ser punido com a perda da outorga do cartório. As punições estão na lei federal 8935/94 e variam com a gravidade da infração cometida. A reincidência, no caso, é um agravante.

O preço da segunda via de umacertidão de nascimento corresponde a R$ 27,36, dos quais R$ 22,80 são cobrados pelo emolumento e R$ 4,56, pela Taxa de Serviço Notarial e Registral. Pernambuco possui 297 cartórios de registro civil. O que dificulta a fiscalização. Por isso, o corregedor geral de Justiça pede a ajuda da população para acompanhar o cumprimento da lei. "É preciso que as pessoas denunciem à corregedoria", diz.

O problema é que a maioria das pessoas desconhece seus direitos. Na manhã da última terça-feira, enquanto a reportagem estava no Cartório de Registro Civil das Graças, na Encruzilhada, a dona-de-casa Solange Ferreira de Moura, 46 anos, tentava tirar a 2ª via do registro de nascimento com um atestado de pobreza. Ela recebeu o documento já sem o carimbo de "pobre na forma da lei". "Dessa forma ficou melhor. Mas eu não iria me incomodar. O importante era conseguir o documento de graça", conta.

O tabelião substituto Marcos Beltrão Júnior informou que os carimbos deixaram de constar nos documentos. "Com a obrigação do selo de autenticidade, deixamos de usar a marca. Ainda não recebemos outra orientação. A lei é nova, mas já estávamos cumprindo, mesmo sem ser obrigados", garante o tabelião.


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Edição de domingo, 19 de outubro de 2008 
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