Luiz Antônio Alencar Marinho Falcão, 52 anos, cardíaco, tem um plano de saúde, paga R$ 180 por mês, mas teve que arcar com a despesa de R$ 4 mil para fazer uma cirurgia cardíaca de emergência. Usuário do plano HapVida, que comprou a carteira da OPS Saúde Ltda, o paciente teve o procedimento negado pela operadora sob a alegação de doença preexistente. A família entrou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar do juiz Dorgival Soares de Souza, da 15ª Vara Cível da Capital, determinando o procedimento, por considerar que havia risco de morte. A operadora autorizou a internação, mas os familiares alegam que tiveram que pagar o cirurgião, o anestesista e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A via-crúcis da família Alencar começou há dez dias, quando Luiz Antônio passou mal e foi dignosticada a emergência cardíaca. "Primeiro a empresa negou o procedimento alegando doença preexistente. Depois quando conseguimos a liminar para colocar o stent (prótese) foi autorizada uma senha incompleta", conta Guita Kozmhinsky. O próximo passo foi entrar com uma medida judicial para garantir o procedimento. "Quando meu marido estava no corredor para entrar na sala de cirurgia o médico falou que iria suspender porque o plano de saúde se negou a pagar. Naquele momento pensei que o coração dele iria parar", diz. Segundo Guita, diante da urgência, os familiares passaram um cheque para garantir a cirurgia, que foi realizada no último dia 10.
O caso de Luiz não é único. A defensora pública Cristina Sakaki diz que recebe por mês cerca de dez denúncias de usuários da HapVida com negativa de coberturas por preexistência. "Já chamamos a operadora para uma composição, mas diante da resistência vamos tomar medidas mais enérgicas para garantir a assistência médica aos usuários", afirma. A defensora pretende convocar uma audiência coletiva com os usuários prejudicados, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da operadora antes de ingressar com uma medida judicial.
A coordenadora da Assessoria Técnica de Fiscalização da ANS Denise Domingos esclarece que o artigo 11 da Lei 9.656 prevê nos casos em que há suspeita de doença preexistente (o paciente sofre da doença antes de entrar no plano), que a operadora cubra o procedimento de urgência/emergência, e depois entre com um processo na agência reguladora. "Liminar judicial se cumpre, não tem o que comentar", ressalta. Segundo ela, a ANS vai abrir um procedimento para apurar o caso e se for comprovado que houve negligência da empresa, pode ser aplicada multa de até R$ 100 mil.
A diretoria de Marketing da HapVida enviou um documento ao Diario, com uma cópia da autorização da internação hospitalar do usuário no hospital Alfa, detalhando os procedimentos de angioplastia prescritos pelo cardiologista. A operadora alega que cobriu todas as despesas hospitalares do usuário em cumprimento a ordem judicial. Ontem, o advogado Luiz Alves de Araújo que defende a família de Luiz, entrou com uma notificação de descumprimento da decisão judicial na 15ª Vara Cìvel da capital. "A liminar só foi cumprida parcialmente e a família tem direito ao reembolso dos valores pagos com cheque caução, além da indenização por danos morais", diz.