A história da Justiça do Trabalho brasileira já possui alguns capítulos com casos de demissões por justa causa motivadas por acessos a sites proibidos. É muito comum, hoje em dia, empresas realizarem o monitoramento das páginas visitadas por seus funcionários. Muitas delas já adotaram medidas mais contundentes para evitar esse tipo de problema como o bloqueio de sites considerados inadequados.
No ano de 2006, no Rio Grande do Sul, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Cachoeirinha, decidiu em favor de uma empresa que estava sendo processada por um funcionário demitido por acessar um site de pornografia. Ele pediu uma indenização de R$ 30 mil e a anulação da demissão, ambas foram negadas pelo tribunal. Outro caso ocorreu em 2000, quando uma empresa de seguros decidiu pela demissão de um funcionário que utilizou o email da companhia para enviar fotos de mulheres nuas.
O advogado trabalhista Paulo Azevedo explicou, que em casos como esses, a demissão só deve ocorrer depois de uma advertência. "A justiça do Trabalho entende que primeiramente deve haver um comunicado formal, mas se a situação se repetir, pode ocorrer a demissão por justa causa", ressalta.
Em casos de órgãos públicos, de acordo com Paulo Azevedo, o servidor responderá a um processo administrativo para avaliar a sua conduta, e só depois é que será decidido se ele vai demitido ou não. No entanto, uma reincidência já aponta para uma demissão sumária, assim como em empresas privadas. Essa decisão pode ser tomada até mesmo se o acesso ocorrer durante o horário de almoço ou intervalos.